Presidência

Competências

Lei 115/2019 – Art. 14 I – Diretor Presidente, cargo comissionado de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. Com as seguintes atribuições:

a) Representar o IPSEMG perante a Administração Pública e em suas relações com terceiros ou delegar representação a qualquer diretor;

b) Cumprir e fazer cumprir a legislação que compõem o regime de previdência;

c) Convocar reuniões da diretoria presidindo e orientando os respectivos trabalhos, mandando lavrar as respectivas atas, que conterão todas as decisões tomadas;

d) Submeter para apreciação do Conselho Fiscal a proposta orçamentária do IPSEMG para o exercício seguinte, e após aprovação, encaminhar ao Poder Executivo para consolidação no Orçamento do município dentro dos prazos.

e) Apresentar ao Executivo e Legislativo os relatórios e balanço geral do exercício encerrado, depois de aprovado pelo Conselho de Administração e Fiscal;

f) Autorizar a aquisição de bens móveis, celebrar ou rescindir acordos, convênios e contratos necessários as ações administrativas da Autarquia;

g) Instituir comissões para instruir e julgar processos administrativos;

h) Autorizar pagamento despesas administrativas, pagamento de benefícios, de diárias,

gratificações ou outras espécies remuneratórias;

i) Celebrar acordos, convênios e contratos em todas as suas modalidades, inclusive a 

prestação de serviços por terceiros. Observadas as diretrizes traçadas pelos Conselhos e 

Comitê de Investimentos;

j) Autorizar, conjuntamente com o Gerente Administrativo e Financeiro, as aplicações e 

investimentos efetuados com os recursos e com o patrimônio geral, observando o disposto em lei;

k) Avocar o exame e a solução de quaisquer assuntos pertinentes ao IPSEMG e decidir, em 

conjunto com o Diretor Previdenciário e de Benefícios, após os pareceres técnicos exigidos, sobre requerimentos e solicitações de benefícios previdenciários;

l) Exercer outras atividades correlatas;

m) Assinar, com o contador e controlador interno toda a prestação de contas a ser enviada 

ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas e demais Ministério Público;

n) Aprovar Política de Investimentos anual em conjunto com o Presidente do Conselho 

Administrativo;