Estrutura organizacional
Assessoria Jurídica
Competências
Lei 115/2019, Art. 14 - Compete a assessoria jurídica:
a) Coordenar a execução dos trabalhos e estudos jurídicos de interesse do IPSEMG;
b) Assessorar na representação do IPSEMG, extrajudicialmente ou judicialmente, e em assuntos que lhe forem delegados, reportando à Diretoria os fatos relevantes;
c) Assessorar no recebimento de notificações, citações e intimações decorrentes de ações e procedimentos administrativos de interesses;
d) Coordenar o assessoramento jurídico aos Conselhos e Diretorias e demais áreas do IPSEMG;
e) Coordenar a análise prévia dos termos dos contratos de prestações de serviços por
terceiros, acordos, ajustes, convênios e outros instrumentos;
f) Emissão de pareceres jurídicos em geral;
g) Exercer outras atividades correlatas.