Estrutura organizacional
Controle Interno
Competências
Lei 115/2019 - Art 14 - Compete ao Controlador Interno:
a) Controlar as ações referentes aos serviços gerais de patrimônio;
b) Gerenciar os atos referentes à inscrição no cadastro de segurados ativos, inativos, dependentes e pensionistas, bem como a sua exclusão do cadastro;
c) Administrar os recursos humanos e os serviços gerais, inclusive quando praticados por terceiros;
d) Analisar e Supervisionar a folha de pagamento de benefícios;
e) Supervisionar e Analisar os Demonstrativos e Balanços Contábeis;
f) Supervisionar todo os processos referentes aos trabalhos do RPPS;
g) Acompanhar a situação de regularidades previdenciária;
h) Promover as ações pertinentes junto ao Tribunal de Contas, Ministério da Previdência Social - MPS e demais Órgãos de Fiscalização e Controle;
i) Exercer outras atividades correlatadas.