Estrutura organizacional
Presidência
Competências
Lei 115/2019 - Art. 14 I - Diretor Presidente, cargo comissionado de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. Com as seguintes atribuições:
a) Representar o IPSEMG perante a Administração Pública e em suas relações com terceiros ou delegar representação a qualquer diretor;
b) Cumprir e fazer cumprir a legislação que compõem o regime de previdência;
c) Convocar reuniões da diretoria presidindo e orientando os respectivos trabalhos, mandando lavrar as respectivas atas, que conterão todas as decisões tomadas;
d) Submeter para apreciação do Conselho Fiscal a proposta orçamentária do IPSEMG para o exercício seguinte, e após aprovação, encaminhar ao Poder Executivo para consolidação no Orçamento do município dentro dos prazos.
e) Apresentar ao Executivo e Legislativo os relatórios e balanço geral do exercício encerrado, depois de aprovado pelo Conselho de Administração e Fiscal;
f) Autorizar a aquisição de bens móveis, celebrar ou rescindir acordos, convênios e contratos necessários as ações administrativas da Autarquia;
g) Instituir comissões para instruir e julgar processos administrativos;
h) Autorizar pagamento despesas administrativas, pagamento de benefícios, de diárias,
gratificações ou outras espécies remuneratórias;
i) Celebrar acordos, convênios e contratos em todas as suas modalidades, inclusive a
prestação de serviços por terceiros. Observadas as diretrizes traçadas pelos Conselhos e
Comitê de Investimentos;
j) Autorizar, conjuntamente com o Gerente Administrativo e Financeiro, as aplicações e
investimentos efetuados com os recursos e com o patrimônio geral, observando o disposto em lei;
k) Avocar o exame e a solução de quaisquer assuntos pertinentes ao IPSEMG e decidir, em
conjunto com o Diretor Previdenciário e de Benefícios, após os pareceres técnicos exigidos, sobre requerimentos e solicitações de benefícios previdenciários;
l) Exercer outras atividades correlatas;
m) Assinar, com o contador e controlador interno toda a prestação de contas a ser enviada
ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas e demais Ministério Público;
n) Aprovar Política de Investimentos anual em conjunto com o Presidente do Conselho
Administrativo;