Estrutura organizacional
Contabilidade Pública Previdenciária
Competências
Lei 115/2019 - Art. 14 - Compete ao Contador:
a) Registrar atos e fatos contábeis;
b) Controlar o ativo permanente;
c) Gerenciar custos;
d) Preparar obrigações acessórias, tais como, declarações acessórias ao fisco e órgãos competentes;
e) Elaborar demonstrações contábeis;
f) Atender solicitações de órgãos fiscalizadores e outras atividades afins;
g) Definir a classificação de receitas e despesas, em conformidade ao Plano de Contas da União;
h) Elaborar rotinas e normas técnicas de contabilidade, para auxiliar os servidores do RPPS;
i) Orientar e supervisionar a escrituração dos atos e fatos contábeis;
j) Elaborar balancetes, balanços e demonstrações contábeis e financeiras de forma analítica e sintética;
k) Proceder à incorporação e consolidação de balanços;
l) Auxiliar a Diretoria Financeira no que se refere a área contábil;
m) Auxiliar o Diretor Presidente na elaboração da Proposta Orçamentária.
n) Coordenar a execução dos trabalhos contábeis de interesse do IPSEMG;
o)Assessorar na representação do IPSEMG, junto aos Tribunais e demais Orgãos fiscalizadores, e em assuntos que lhe forem delegados, reportando à Diretoria os fatos relevantes;
p) Assessorar no recebimento de notificações, citações e intimações decorrentes de ações e procedimentos administrativos de interesses;
q) Coordenar o assessoramento contábil aos Conselhos e Diretorias e demais áreas do IPSEMG;
r) Assessorar na confecção de Balancetes e Balanços, e demais demonstrativos pertinentes a função;
s) Emissão de pareceres contábeis em geral;
t) Exercer outras atividades correlatas.