INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MATA GRANDE – EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2021

EDITAL Nº 01/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES DOS MEMBROS DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL DO IPSEMG
A Diretora Presidente do Instituto de Previdência Servidores Municipais de Mata Grande – IPSEMG, no uso das atribuições legais, CONVOCA a todos os segurados do IPSEMG, servidores Ativos e Inativos da Prefeitura Municipal de Mata Grande, bem como das Fundações e Autarquias instituídas e mantidas pelo Município, às eleições dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal do IPSEMG, conforme estabelecido na Lei Municipal n° 132/2020, que se regerá pelas instruções especiais contidas neste Edital e legislação vigente.
CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES
DATA | ATO: |
15/12/2021 | Publicação do Edital |
15/12/2021 até 20/12/2021 | Período de Inscrições |
21/12/2021 | Publicação do rol de inscritos |
28/12/2021 (08:00 até 16:00) | Publicação do rol de inscritos Eleições – Local: (Presencial na sede do IPSEMG e através do link direto publicado no site; https://ipsemg.al.gov.br/) |
28/12/2021 (às 20:00) | Publicação do resultado das eleições |
29/12/2021 | Prazo para recursos do resultado das eleições |
30/12/2021 | Publicação do julgamento dos recursos do resultado das eleições |
31/12/2021 | Publicação final das eleições para homologação |
04/01/2022 | Posse dos eleitos |
O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Eleitoral, sendo de responsabilidade dos inscritos acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.
DAS VAGAS:
Art. 1° As vagas destinadas ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal estão assim distribuídas:
02 (duas) vagas para Conselheiro de Administração para servidores efetivos ativos ou inativos e igual número de suplentes.
01 (uma) vaga para Conselheiro Fiscal, para servidores efetivos ativos ou inativos e igual número de suplentes.
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS:
Art. 2° Poderão candidatar-se aos Conselhos de Administração e Fiscal todo servidor público municipal efetivo, ativo ou inativo.
DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS:
Art. 3° O registro das candidaturas às funções de Conselheiros de Administração e Fiscal do IPSEMG, ocorrerá no período de 15/12/2021 a 20/12/2021, através de requerimento em modelo próprio disponibilizado ao candidato em via física, efetuado diretamente no setor de protocolos do IPSEMG, no horário normal de funcionamento das 8:00 às 13:00h, e deverá ser apresentado RG, CPF, CÓPIA DE ATO DE ADMISSÃO (Termo de Posse / Portaria / Certificado de concurso), e-mail e contato telefônico no ato de inscrição do candidato para concorrer às vagas de conselheiro administrativo e fiscal, conforme modelo de requerimento em anexo, Conselhos: Administrativo e Fiscal.
Art. 4° Não serão aceitas inscrições efetivadas fora dos horários previstos neste edital.
Parágrafo único: em caso de vacância de candidatos, ficará a cargo do sindicato com representatividade dos servidores públicos do município a indicação para a composição dos membros dos conselhos em igual número.
DA VOTAÇÃO:
Art. 5° Os eleitores aptos poderão votar através do link emitido pelo Sistema de Votação Eletrônica, publicado no site do IPSEMG https://ipsemg.al.gov.br/, para efetivar a votação, deverão utilizar o número de CPF do próprio servidor público efetivo registrado para o acesso ao cadastro de opção de voto para ambos os conselhos.
§ 1° O eleitor que não tiver acesso ao sistema de votação eletrônica deverá de imediato encaminhar relato sobre a falta de acesso para o e-mail institutoipsemg@gmail.com para a resolução do problema que afetou ou deixou inapto o eleitor a efetuar o registro do seu voto.
§ 2° Após a abertura das eleições eletrônicas, não poderão ser cadastrados e/ou alterados os registros de candidaturas dos servidores, sob pena de anulação das eleições.
Art. 6° Após a escolha dos candidatos, para os dois conselhos, Administrativo e Fiscal respectivamente, haverá a possibilidade da impressão do registro de voto para cada eleitor que registrar a votação na sede do IPSEMG no ato do registro do seu voto.
§1º A emissão do registro de voto efetuados na sede, só será garantida a impressão do registro no ato do voto assim que completar todas as escolhas imediatamente.
§2º A emissão do registro de voto para impressão poderá ser feita no momento posterior à votação completa pelo eleitor.
Art. 7° O Sistema de Votação Eletrônica não permite a efetivação do voto por várias vezes dentro do prazo das eleições.
Art. 8° A votação poderá ser efetivada por qualquer celular ou computador com acesso à internet, sendo que aos servidores que não tiverem acesso próprio à meios eletrônicos para votação, poderão utilizar-se dos equipamentos eletrônicos das respectivas unidades de trabalho, que deverão ser disponibilizados pelo Instituto de Previdência Social do Município de Mata Grande, Alagoas – IPSEMG ao qual o servidor deverá comparecer no horário determinado no cronograma para a respectiva eleição.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9° Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, que, será composta pela Diretoria Executiva do IPSEMG para decisões, com direito à voto, no caso de situação de empate entre os Membros.
Art. 10° Em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico de votação, ou por motivo de força maior que torne a votação eletrônica inviável, a Comissão Eleitoral irá decidir sobre a prorrogação das eleições, mediante publicação dos locais e horários para realização da votação em nova data para as eleições.
Art. 11° A posse dos eleitos ocorrerá em 04 de janeiro de 2022.
Mata Grande, Alagoas, 14 de dezembro de 2021.
Valquíria Costa da Silva
DIRETORA PRESIDENTE
Portaria nº 36/2021